Ementa: REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.490, DE 14 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUIU E REGULAMENTOU A GRATIFICAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS IMPRESCINDÍVEIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CGADE/SUS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/07/2023

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Lei Ordinária6.490/2023 14/07/2023REGULAMENTAparágrafo único do artigo 2º
Lei Ordinária6.490/2023 14/07/2023MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAinciso IX e XIII do artigo 90

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