DECRETO Nº 146, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.490, DE 14 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUIU E REGULAMENTOU A GRATIFICAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS IMPRESCINDÍVEIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CGADE/SUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal que impõe que a Administração Pública observe o princípio da eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe no artigo 2º da Lei Federal 8.080/90, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da legislação e aos dispositivos legais vigentes da Lei nº 6.490/2023. Decreta:

 

Art. 1° Fica estabelecido que, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.490, de 14 de julho de 2023, em razão das demandas imprescindíveis e, com base na melhor estratégia para atender a municipalidade, funcionarão também aos sábados e domingos, os seguintes estabelecimentos de saúde:

 

I - Unidade Básica de Saúde Joaquim Lovati – Santa Fé;

 

II - Unidade Básica de Saúde Sebastião Gonçalves – Nova Rosa da Penha II,

 

III - Unidade Básica de Saúde Padre Gabriel Maire – Flexal II.

 

Art. 2º Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2023.

 

Cariacica, 31 de julho de 2023.

  

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

CESAR ROBERTO COLNAGHI

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.