Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 156 DA LEI COMPLEMENTAR N° 137, DE 03 DE MAIO DE 2023, INSTITUINDO A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/07/2023

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Decreto125/2017 29/09/2017REVOGA TOTALMENTE
Lei Complementar137/2023 03/05/2023REGULAMENTAArt. 156
Lei Complementar137/2023 03/05/2023MENCIONAartigo 4º

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