Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CARDÁPIOS EM BRAILE NOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, HOTÉIS, E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 05/07/2021

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução378/1991 01/01/1991MENCIONAart. 30 inc. VI

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