Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DENOMINADOS COMO BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, LANCHONETES, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E CONGÊNERES ANEXAR, EM LOCAL VISÍVEL, OS CRIMES SENSUAIS PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 24/01/2019

Temas


COMÉRCIO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 57, § 2º; Art. 57, § 8º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação

Portais