Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DENOMINADOS COMO BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, LANCHONETES, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E CONGÊNERES ANEXAR, EM LOCAL VISÍVEL, OS CRIMES SENSUAIS PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 24/01/2019