Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR 027/2009 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - NO QUE TANGE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, COM DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, COM EXCEÇÃO DOS DÉBITOS DE ISSQN NÃO HOMOLOGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/01/2011

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar27/2009 29/12/2009REGULAMENTAArt. 47
Decreto139/2010 11/11/2010MENCIONA
Lei Complementar27/2009 29/12/2009MENCIONAArt. 47
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArtigo 90, Inciso IX

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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