Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA OS TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADOS EM BARBADOS, NO BAIRRO PADRE GABRIEL E OS SITUADOS NO LOTEAMENTO BAIRRO LIBERDADE, COM FINALIDADE DE ATENDER ÀS FAMÍLIAS DA BAIXA RENDA, CONFORMA DISPÕE A LEI Nº 2.924, DE 26 DE AGOSTO DE 1994.