Ementa: NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CARIACICA, NO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE MAIO DO ANO EM CURSO, QUARTA-FEIRA, EXCETO NOS SETORES QUE EXECUTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS E POR ESCALA QUE NÃO ADMITEM PARALISAÇÃO, ESPECIALMENTE NAS ÁREAS DE SAÚDE E DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/05/2001

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAARTIGO 90, INCISO IX

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