DECRETO Nº 048, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, no dia 23 (vinte e três) de maio do ano em curso, quarta-feira, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação, especialmente nas áreas de saúde e de obras e serviços urbanos.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 21 de maio de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.