DECRETO
Nº 048, DE 21 DE MAIO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990;
DECRETA:
Artigo 1°
Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, no dia
23 (vinte e três) de maio do ano em curso, quarta-feira, exceto nos setores que
executam serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação,
especialmente nas áreas de saúde e de obras e serviços urbanos.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 21 de maio de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.