Ementa: DETERMINA AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE SE ABSTENHAM DA PRÁTICA DE ATOS
QUE IMPLIQUEM A EXECUÇÃO DOS INCISOS II E IV E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005, E DOS ARTS. 18 E 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.427/2006, POR CONTEREM VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.