DECRETO N.º 024, DE 16 DE MARÇO DE 2007
DETERMINA
AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE SE ABSTENHAM DA PRÁTICA DE
ATOS QUE IMPLIQUEM A EXECUÇÃO DOS INCISOS II E IV E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005, E DOS ARTS. 18 E 33 DA LEI MUNICIPAL Nº
4.427/2006, POR CONTEREM VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei
Orgânica Municipal, e
Considerando que o ato legislativo
que publicou as Leis Municipais Complementar nº 011/2005
e Ordinária nº 4.427/2006, foi revestido de vícios
de ilegalidade, formal e de origem nas alterações feitas pela Câmara Municipal,
e consequentemente, culminaram na propositura, pelo Executivo, de Ações Direta
de Inconstitucionalidade, que tramitam
no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
Considerando que Chefe do Poder
Executivo pode deixar de cumprir lei que se lhe afigure inconstitucional, uma
vez que cabe a todos do Poderes fazerem o controle de constitucionalidade de
leis, zelando pela Supremacia da Carta Magna;
Considerando que a Administração
Pública se subordina à vontade da lei, mas desde que tais normas jurídicas
sejam legítimas e atendíveis, não pode o Chefe do Executivo dar cumprimento à
lei municipal que fere a Lei Orgânica Municipal, a
Constituição Estadual e Constituição da República;
Considerando que pode o Chefe do
Executivo recusar-se ao cumprimento de ato legislativo inconstitucional, desde
que por ato administrativo formal e expresso
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado aos órgãos da
Administração Pública Municipal que se abstenham da prática de atos que
impliquem a execução dos incisos II e IV e parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar
Municipal nº 011/2005, e dos arts. 18 e 33, da Lei Ordinária Municipal nº 4.427/2006, por
serem dispositivos vetados por falta de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, contendo vício de inconstitucionalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de março de 2007.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.