Ementa: FICA PRORROGADO ATÉ JUNHO DE 1995 A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, CONCEDIDA AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR A, B E C; ORIENTADOR EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ENSINO E SUPERVISOR DE ENSINO, CONFORME LEI Nº 3.051, DE 23 DE JANEIRO DE 1995.