DECRETO
Nº 024, DE 28 DE ABRIL DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
prorrogado até junho de
Artigo 2º
Este Decreto tem efeito retroativo a 1º de abril de 1995, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 28 de abril de
1995.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.