Ementa: FICA DETERMINADO QUE AS NULIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 1°, DO DECRETO N° 109, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, NÃO TERÃO EFEITO PARA AS INDÚSTRIAS E EMPRESAS QUE ACHAM-SE DEVIDAMENTE IMPLANTADOS, NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE TERRAS, ATRAVÉS DE COMODATO COM O MUNICÍPIO DE CARIACICA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/12/2001

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Decreto109/2001 03/09/2001MENCIONA

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