DECRETO
Nº 149, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, e
CONSIDERANDO
que as disposições do Decreto n° 109/2001, penaliza as indústrias que acham-se devidamente
constituídas, regularizadas e implantadas nas áreas de terras cedidas por este
Município através de comodato, e que o cancelamento dos sem comodatos trarão
graves conseqüências para estas firmas e ao próprio Município.
DECRETA:
Artigo 1°
Fica determinado que as nulidades previstas no artigo
1°, do Decreto n° 109, de 03 de setembro de 2001, não terão efeito para as
indústrias e empresas que acham-se devidamente implantados, nas respectivas
áreas de terras, através de comodato com o Município de Cariacica.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de dezembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.