DECRETO Nº 149, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que as disposições do Decreto n° 109/2001, penaliza as indústrias que acham-se devidamente constituídas, regularizadas e implantadas nas áreas de terras cedidas por este Município através de comodato, e que o cancelamento dos sem comodatos trarão graves conseqüências para estas firmas e ao próprio Município.

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica determinado que as nulidades previstas no artigo 1°, do Decreto n° 109, de 03 de setembro de 2001, não terão efeito para as indústrias e empresas que acham-se devidamente implantados, nas respectivas áreas de terras, através de comodato com o Município de Cariacica.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de dezembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.