Ementa: CONSIDERA DEPENDENTE DO FUNCIONÁRIO ROGÉRIO SANTÓRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N° 3.683, DE JANEIRO DE 1999, SUA FILHA RENATA COELHO SANTÓRIO, PARTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA, DE NATUREZA IRREVERSÍVEL, SEGUNDA FICOU APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR.