Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A USAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUAS DEPENDÊNCIAS (ESCOLAS MUNICIPAIS), PELAS ENTIDADES RELIGIOSAS, PARA A REALIZAÇÃO DE ESCOLAS BÍBLICAS DOMINICAIS, ESCOLAS DE FÉRIAS, CURSOS RELIGIOSOS, FILOSÓFICOS, HUMANITÁRIOS, SOCIAIS E CURSOS TEOLÓGICOS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/03/2006

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 1º do artigo 57.

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