LEI Nº. 4.382, DE 06 DE MARÇO DE 2006

 

AUTÓGRAFO Nº 069/2005

PROJETO DE LEI - CM Nº 117/2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A USAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUAS DEPENDÊNCIAS (ESCOLAS MUNICIPAIS), PELAS ENTIDADES RELIGIOSAS, PARA A REALIZAÇÃO DE ESCOLAS BÍBLICAS DOMINICAIS, ESCOLAS DE FÉRIAS, CURSOS RELIGIOSOS, FILOSÓFICOS, HUMANITÁRIOS, SOCIAIS E CURSOS TEOLÓGICOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A

 

Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a usar os prédios públicos Municipais e suas dependências (escolas municipais), pelas Entidades Religiosas, para a realização de Escolas Bíblicas Dominicais, Escolas de Férias, Cursos Religiosos, Filosóficos, Humanitários, Sociais e Cursos Teológicos.

 

Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo será concedido para uso exclusivo aos sábados, domingos, feriados e excepcionalmente, no período compreendido pelas férias escolares, para uso exclusivo de ensino religioso e eventos religiosos.

 

Art. 2º. As Igrejas e Entidades interessadas deverão formular requerimento em papel timbrado, especificando a escola e quantas classes necessitam e o período desejado.

 

§ 1º. As Igrejas e Entidades deverão apresentar a sua programação, com data prevista para a realização e término do evento.

 

§ 2º. As Igrejas e Entidades solicitantes deverão obrigatoriamente estar localizada no mesmo bairro que a escola ou prédio municipal público pretendido.

 

Art. 3º. A Igreja ou Entidade beneficiada terá total responsabilidade pelo zelo do patrimônio ocupado e pela entrega das dependências utilizadas nas mesmas condições em que foram cedidas, arcando com quaisquer danos ocasionados.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 06 de março de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.