Ementa: FICA DETERMINADO QUE AS NULIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 1°, DO DECRETO N° 109, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, NÃO TERÃO EFEITO PARA AS INDÚSTRIAS E EMPRESAS QUE ACHAM-SE DEVIDAMENTE IMPLANTADOS, NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE TERRAS, ATRAVÉS DE COMODATO COM O MUNICÍPIO DE CARIACICA.