Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A FIRMAR, ASSINAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS, COOPERATIVOS, JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BRASILEIRAS OU INTERNACIONAIS PARA ATENDER O QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL QUE TEM COMO NÚMERO 3461/97.