LEI N° 3.526, DE 15
DE ABRIL DE 1998
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar, assinar convênios,
contratos, termos aditivos, cooperativos, junto a instituições financeiras
Brasileiras ou internacionais para atender o que dispõe a Lei Municipal que tem
como número 3.461/97.
Parágrafo Único – Tem como objetivo a Presente Lei atender os dispositivos legais da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura do Município de
Cariacica.
Art. 2º. Fica suprimido na Lei nº.
3.461/97, o seu inciso IV do Artigo 7.
Art. 3º. Fica alterado o inciso
III do Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.461/97, que
passa a ter a seguinte redação:
III - Residir ou ter domicílio no
Município de Cariacica.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto
no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 15 de Abril de
1996.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 15/04/96.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.