Ementa: FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO, POR ATACADO, DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS NAS FEIRAS LIVRES, MERCADOS E OUTROS PONTOS DE ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE NÃO SEJA REALIZADA, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S. A. – CEASA-ES.