Ementa: FICA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1953, MAJORADA EM MAIS CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) MENSAIS, A GRATIFICAÇÃO DOS VEREADORES MUNICIPAIS, CUJA VERBA DEVERÁ SER INCLUÍDA EM ORÇAMENTO A PARTIR DAQUELA DATA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/12/1952

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação

Portais