LEI Nº 105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a
presente Lei:
Art. 1º Fica a partir de 1º de janeiro
de 1953, majorada
Art. 2º A presente majoração não
alterará a “Ajuda de Custo e Representação” já existentes, mantendo-se no caso
a lei que concede tais favores.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de
1953.
Ordeno,
portanto, as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 26 de dezembro de 1952
JOAQUIM CARDOSO
Presidente
JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
WILSON CEZAR NASCIMENTO
CELSO SANTOS
JOCARLY GOMES SALLES
LUIZ GONZAGA R. DA SILVA
JOÃO PINTO PESTANA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.