Ementa: A PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELO ARTIGO 89, DA LEI Nº 01 DE 29 DE AGOSTO DE 1994, É ASSEGURADA MENSAL E INDIVIDUALMENTE AOS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS E LABORATORISTAS, COMO ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESTES PROFISSIONAIS DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.