Ementa: O Executivo Municipal estã autorizado a assegurar às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, o direito a acompanhante em caso de internação ou qualquer atendimento nas - redes pública e privada do Município, conforme Estatuto do Idoso em vigor.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/09/2016

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAart. 57, § 2º ; art. 57, § 8º

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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