Ementa: DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CRÉDITO INDIVIDUALIZADO. POSSIBILIDADE DE AÇÃO EXECUTIVA EM CURSO SOBRE O CRÉDITO A QUE SE PRETENDE DECLARAR A PRESCRIÇÃO. FALTA DE SEGURANÇA JURÍDICA. PRÁTICA DE ATO TEMERÁRIO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/08/2013

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Decreto103/2022 31/03/2022MENCIONA inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º

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