Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS ANÔMALOS, CUJOS LOTEADORES NÃO SE BENEFICIARAM DA LEI N° 1.749/87, ADOTANDO MEDIDAS LEGAIS JUNTO AOS PROPRIETÁRIOS DE ORIGEM DESTAS ÁREAS, OBJETIVANDO A LAVRATURA DAS ESCRITURAS A FAVOR DOS ATUAIS OCUPANTES, LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS DOS RESPECTIVOS LOTES, EM FUNÇÃO DA AQUISIÇÃO DESTES JUNTO A QUEM DE DIREITO E/ OU SUA OCUPAÇÃO POR PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A CINCO EXERCÍCIOS FISCAIS.