Ementa: FICA PRORROGADO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 1995, OS PAGAMENTOS REFERENTES AOS DÉBITOS DO I.P.T.U.- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, CONFORME LEI Nº 3.046/94 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/12/1994

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