Ementa: ESTABELECE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ESPECÍFICOS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA, MEDIANTE INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO TS - O, AFETO AO QUADRO DE PESSOAL ESTATUÁRIO, BEM COMO O GRUPO OCUPACIONAL "J" DO QUADRO DE PESSOAL CELETISTA, NA CONFORMIDADE DA TABELA I ANEXA E POR REFORMULAÇÃO PARCIAL DOS PARÂMETROS CONSTANTES DA LEI Nº. 1.930, DE 18 DE JULHO DE 1989.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/05/1990

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Lei Ordinária1.961/1989 28/12/1989MENCIONAOrçamento
Lei Ordinária1.930/1989 12/07/1989MENCIONA

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