Ementa: AUTORIZA A ANISTIAR OS DÉBITOS RELATIVOS A MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DE I.S.S. (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), I.P.T.U. (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), TAXAS DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.