Ementa: OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS SERÃO OBRIGADOS A REGISTRAREM ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO DE CADA ANO A COMEÇAR DE 1938, DECLARANDO A MARCA DO VEÍCULO, NUMERO DO MOTOR E CAPACIDADE, SENDO O PAGAMENTO DA LICENÇA NO ATO DO REGISTRO.
Situação: Revogada
Data do Ato: 03/01/1938

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto63/1938 04/01/1938REVOGA TOTALMENTEtorna sem efeito

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