O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam dispensados todos os membros da Junta de Impugnação Fiscal – JIF.
Art. 2º Ficam dispensados
os membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF abaixo
relacionados: (Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 192/2025)
I – Marcos Vinícius Tavares Vieira; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 192/2025)
II – Nathália de Freitas Camargo; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 192/2025)
III – Hudson Bastos de Souza (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 192/2025)
IV – Rosinete Prenholato da Rocha Lima (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 192/2025)
V – Marcelo Kister de Pietre; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 192/2025)
VI – Wesley Carlos Barbosa da Silva Muller; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 192/2025)
VII – Cristina Zardo Calvi; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 192/2025)
VIII – Asllan Hoffy Souza
Rizzo; (Dispositivo revogado pelo
Decreto nº 192/2025)
IX – Priscilla Gracielli do Rosário. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 192/2025)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 18 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.