O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso
IV e XVIII, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a instauração do
procedimento administrativo nº 1036/2025, fundamentado na Lei Federal n°
13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e na Lei
Municipal nº 6.406, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece
instrumentos e procedimentos para a promoção e implementação da Regularização
Fundiária em âmbito nacional e municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº
13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de
processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional,
atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar
REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar
projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização
Fundiária (CRF), conforme artigos 14, inciso I, 28 e 30 da citada Lei, e os
artigos
10, 15
e 30, todos da Lei 6.406
de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que preconizam as
Leis nº 13.465/2017 e a Lei
6.406/2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do
solo para núcleos urbanos consolidados anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal n° 6.406/2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização
fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e
procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária
específica (REURB-E) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a regularização do cadastro do imóvel junto ao Cadastro
Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de
Finanças; Decreta:
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária específica (REURB-E) de
uma área de logradouros públicos com 3036,03m², compreendido em trecho da Rua
Margarida Rodrigues e em toda a extensão da Rua Euclides Leite, ambas no bairro
Porto de Cariacica, instrumentalizada através do processo administrativo nº
1036/2025, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei nº 13.465, de 11 de julho
de 2017 e dos artigos
30 e inciso
VI do 25, ambos da Lei 6.406, de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do
Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do
Espírito Santo.
§ 1º A área em comento
compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 3036,03 m², em nome da
Prefeitura Municipal de Cariacica, registrada junto ao Cartório do 1º Oficio
Registro Geral de Imóveis da 2º Zona de Cariacica.
Art. 2º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo
de regularização fundiária da área citada e posterior encaminhamento desta,
juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto,
para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos
dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos artigos
37 e §1º
do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 3º Fica autorizada a
titulação do beneficiário do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão do Título de Legitimação Fundiária, nos termos do
artigo 23 da Lei Federal. do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art.
11 da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 4º Fica autorizado o
remembramento das áreas públicas adquiridas neste processo pelo instituído às
áreas já ocupadas pelo empreendedor relativo aos lotes 04 e 05 da Quadra 10A,
Quadra C, lotes 01 a 14, e 16 a 24 da Quadra 10B, 01 a 19, e 21 a 23 da Quadra 19
e Gleba 01, do loteamento Porto Belo I, totalizando uma área final de
18.080,56m², conforme planta aprovada pela SEMHAB
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.