LEI Nº 6.882, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA A PROCEDER À DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUTORES RURAIS DE RODA D’ÁGUA E REGIÃO – APRODER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, com encargos, de bem público municipal à Associação Comunitária de Produtores Rurais de Roda d’Água e Região – APRODER, conforme especificações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As condições em que se operará a doação de que trata o artigo anterior serão consignadas em Contrato de Doação com Encargos, a ser firmado entre o Município de Cariacica e a entidade beneficiária, devendo constar, dentre outras cláusulas:

 

I – a utilização do bem exclusivamente em atividades de interesse coletivo rural e em benefício da comunidade local;

 

II – a responsabilidade da entidade beneficiária pela guarda, conservação, manutenção e regular utilização do bem;

 

III – a vedação de alienação, cessão, locação, empréstimo ou transferência do bem a terceiros, sem prévia autorização do Município;

 

IV – a possibilidade de fiscalização pelo Poder Executivo quanto ao cumprimento da finalidade pública;

 

V – a reversão do bem ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização, em caso de desvio de finalidade, paralisação injustificada de sua utilização, dissolução da entidade beneficiária, transferência irregular a terceiros ou descumprimento das obrigações assumidas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de maio de 2026.

           

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

(Redação dada pela Lei nº 6.903/2026)