LEI N° 6.490, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI E REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS IMPRESCINDÍVEIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – GCADE/SUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Convocação para Atendimento às Demandas imprescindíveis do Sistema Único de Saúde – GCADE/SUS, para atuação em ações extraordinárias, isoladas ou emergenciais, que ensejem a realização de atividades em áreas indispensáveis ao funcionamento do serviço de saúde pública do município de Cariacica, cujo valor é o estabelecido no Anexo Único desta lei. 

 

§ 1º A Gratificação por Convocação para Atendimento às Demandas imprescindíveis do Sistema Único de Saúde – GCADE/SUS objetiva o suprimento das necessidades do serviço de saúde e consequente atendimento da alta demanda de trabalho do Sistema de Saúde Municipal, de modo a garantir a prestação de um serviço contínuo e eficiente aos usuários e a manutenção de vidas humanas.

 

§ 2º A gratificação de que trata o caput deverá ser proposta, fundamentadamente, pelo Secretário da Pasta respectiva à apreciação e aprovação prévia do CECOF – Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro, sempre que a demanda extraordinária, isolada ou emergencial ficar demonstrada.

 

§ 3º Não será admitido o pagamento da GCADE/SUS quando o servidor participar de ação de Atendimento à Demanda Excepcional dentro de sua carga horária regular de trabalho.

 

§ 4º O pagamento da GCADE/SUS não é cumulável com a gratificação prevista no artigo 166 da Lei Complementar nº 137, de 03 de maio de 2023.

 

Art. 2º As demandas imprescindíveis mencionadas no artigo 1º autorizam a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS a convocar mediante Edital de credenciamento interno entre os servidores públicos para atender três estabelecimentos de Saúde aos finais semana e feriados, devendo ser contemplados com equipe mínima composta por:

 

I – Enfermeiro;

 

II – Técnico de Enfermagem;

 

III – Administrativo.

 

Parágrafo único. Os três estabelecimentos de Saúde para atuarem aos finais semana e feriados serão definidos por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. (Dispositivo regulamentado pelo Decreto n° 146/2023)

 

Art. 3º Fica impedida a designação para enfrentamento de demanda excepcional, sempre estabelecido como referência o dia ou a hora de eventual convocação, de servidores que estejam em exercício de cargos em comissão, além de outros casos de impedimentos a serem previstos no Edital de Processo seletivo interno ou por ato privativo do Chefe do Executivo Municipal, no exercício da discricionariedade da Administração Pública municipal. (Redação dada pela Lei nº 6.497/2023)

 

Art. 4º A GCADE/SUS não justifica prejuízo ao cumprimento da carga horária regular dos servidores convocados, não se incorpora aos proventos de inatividade, não será base de cálculo de contribuição previdenciária nem de quaisquer outras gratificações, vantagens e benefícios.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 14 de julho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DA GCADE/SUS

APLICÁVEL A 8 HORAS DE TRABALHO:

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

VALOR DE REFERÊNCIA

Enfermeiro

R$ 350,00

Técnico de Enfermagem

R$ 250,00

Agente Administrativo

R$ 250,00

Auxiliar Administrativo

R$ 200,00

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

VALOR DE REFERÊNCIA

QUANTITATIVO PROFISSIONAL MENSAL ESTIMADO

QUANTITATIVO MÉDIO DE DIAS

TOTAL MENSAL ESTIMADO

Enfermeiro

R$ 350,00

3

8

R$ 8.400,00

Técnico de Enfermagem

R$ 250,00

3

8

R$ 6.000,00

Agente Administrativo

Ou Auxiliar Administrativo

R$ 250,00

3

8

R$ 5.400,00 (média)

R$ 200,00

TOTAL GERAL MENSAL

R$ 19.800,00

TOTAL ANUAL

R$ 237.600,00