O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6.490/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica impedida a designação para enfrentamento de demanda excepcional, sempre estabelecido como referência o dia ou a hora de eventual convocação, de servidores que estejam em exercício de cargos em comissão, além de outros casos de impedimentos a serem previstos no Edital de Processo seletivo interno ou por ato privativo do Chefe do Executivo Municipal, no exercício da discricionariedade da Administração Pública municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 10 de agosto de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
PROC. ELETRÔNICO: 23.273/2023 – 26.731/2023