revogada pela lei nº 6.501/2023

 

LEI N° 6.480, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER, DE FORMA ONEROSA, O DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE 03 (TRÊS) RESTAURANTES LOCALIZADOS NA ORLA DE CARIACICA, E DO MERCADO MUNICIPAL DE CARIACICA, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ITACIBÁ, NA FORMA DO ART. 134 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder, de forma onerosa, mediante procedimento licitatório, o direito de uso e exploração de 03 (três) restaurantes localizados na Orla de Cariacica, e do Mercado Municipal de Cariacica, localizado no bairro de Itacibá.

 

Art. 2º Ficam os Concessionários autorizados a utilizarem os imóveis concedidos na exploração comercial, imobiliária e publicitária, nas condições a serem definidas nos respectivos editais de licitação e contratos, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura dos respectivos instrumentos contratuais, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Art. 3º Os procedimentos licitatórios que precederão a realização da concessão, observarão as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, na legislação que rege a matéria de Licitações e Contratos Administrativos, e demais regulamentos pertinentes.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá editar ato normativo com o objetivo de regulamentar, no que couberem, as concessões previstas nesta Lei Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 10 de julho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.