O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder, de forma onerosa, mediante procedimento licitatório, o direito de uso e exploração de 03 (três) restaurantes localizados na Orla de Cariacica.
Art. 2º Ficam os Concessionários autorizados a utilizar os imóveis concedidos na exploração comercial, imobiliária e publicitária, nas condições a serem definidas nos respectivos editais de licitação e contratos, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura dos respectivos instrumentos contratuais, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.
Art. 3º Os procedimentos licitatórios que precederão a realização da concessão, observarão as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, na legislação que rege a matéria de Concessões e de Licitações e Contratos Administrativos, e demais regulamentos pertinentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá editar ato normativo com o objetivo de regulamentar, no que couber, as concessões previstas nesta Lei Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.480, de 10 de julho de 2023.
Cariacica, 10 de agosto de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
PROC. ELETRÕNICO: 18.238/2023;
PROC. ELETRÔNICO: 21.163/2023;
PROC. ELETRÔNICO: 26.733/2023.