revogada pela Lei complementar n° 138/2023

 

LEI Nº 6.339, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.833/2018 E DA LEI N° 5.989/2019.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1° Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Assistente de CMEI, Classe I, e 110 (cento e dez) cargos de Cuidador Escolar, Classe I, na estrutura administrativa do Município de Cariacica.

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, os anexos II e IV da Lei 4.761, de 07 de janeiro de 2010 ficam alterados na forma do anexo único desta Lei, na parte em que especifica.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 Cariacica, 05 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo II

 

Cuidador Escolar

II

I

VII

VI

220 (duzentos e vinte)

Assistente de CMEI I

II

I

VII

VI

120 (cento e vinte)

 

Anexo IV

 

Cuidador Escolar

220 (duzentos e vinte)

Assistente de CMEI I

 

120 (cento e vinte)