LEI Nº 5833, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
CRIA CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído nos Anexos I, II e IV da Lei Municipal nº
4761/2010, no Grupo Ocupacional de Apoio à Área Social, no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Cariacica, 110 (cento e dez) cargos de provimento
efetivo de Cuidador Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. As contratações
temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos
administrativos, por tempo determinado, observando-se o seguinte prazo máximo:
I – As contratações temporárias de que trata esta Lei serão
celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observado
o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º O cargo criado na
forma do artigo anterior será integrante do grupo 7 do anexo I da Lei Municipal nº
4761/2010.
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo II da Lei Municipal nº 4761/2010, o cargo criado na
forma do artigo anterior, da seguinte forma:
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(Redação dada pela Lei n° 6.339/2022)
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Art. 4º Fica acrescido ao Anexo V da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na
forma do artigo 1º desta Lei com a seguinte redação:
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Art. 5° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para
admissão por contrato administrativo, por prazo determinado, em caráter
temporário, para o exercício das funções inerentes ao cargo criado no art. 1º
desta Lei, até a realização de regular concurso público, que deverá ocorrer em
prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. A cada nomeação para
provimento temporário ou efetivo do cargo de Cuidador Escolar, deverá a
Administração Municipal reduzir um cargo de estagiário que esteja exercendo a
referida função.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES,
16 de janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.