revogada pela lei complementar n° 138/2023

 

LEI N° 6.000 DE 11 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DA LEI Nº 5.920/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 QUE CRIA CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O termo “Tradutor Intérprete da Língua Portuguesa de Sinais- Libras”, constante dos artigos 1º, e da Lei 5.920/2018 e dos anexos II e V da Lei Municipal nº 4.761/2010, fica alterado para “Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica - ES, 11 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.