LEI Nº 5.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
CRIA CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído nos Anexos I,
II
e IV
da Lei Municipal nº 4.761/2010, no Grupo Ocupacional de Apoio à
Área Social, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cariacica, 10
(dez) cargos de provimento efetivo de Tradutor Intérprete da Língua Portuguesa
de Sinais – Libras/Tradutor Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais. (Redação dada pela Lei n° 6.000/2019)
Art. 2º O cargo criado na
forma do artigo anterior será integrante do grupo 7 do anexo
I da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo
II da Lei Municipal nº 4.761/2010, o cargo criado na forma do artigo
anterior, da seguinte forma:
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Art. 4º Fica acrescido ao Anexo
V da Lei nº 4.761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta
lei com a seguinte redação:
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Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 17 de setembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.