Vide revogação
dada pela Lei n° 6.410/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais cargos e, comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar CL 1, Assessor Parlamentar CL 2 e Assessor de Gabinete CL 3, cargos de livre nomeação e exoneração, que têm por finalidade a prestação de serviços em Gabinetes dos Senhores Vereadores, prestando assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes dos Vereadores, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada Gabinete, permanecem extintos pela presente Lei, transformados em Assessores de Gabinete Parlamentar- AGP, com níveis de 0 a 5, e com vencimentos e atribuições definidos no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º Os ocupantes dos Cargos Comissionados
de AGP - Assessores de Gabinete Parlamentar, terão exercício, exclusivamente,
nos Gabinetes Parlamentares ou em suas projeções nos bairros e reger-se-ão
pelas normas da Lei
Complementar Nº 029/2010, e contribuirão com o RGPS.
Art. 3º A indicação para o cargo em comissão de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar e a fixação dos respectivos níveis serão feitas pelo Titular do Gabinete, através de formulário próprio, com efeitos a partir da data da posse e respectivo exercício do cargo.
Art. 4º A movimentação das indicações e níveis de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar, dar-se-á através de exoneração, seguida de nomeação para novo cargo em comissão e, somente surtirá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação.
Parágrafo único. Serão pagas na exoneração as verbas rescisórias proporcionais, relativas a férias e 13º salário.
Art. 5º Para posse será exigida do indicado a apresentação de:
I - prova de quitação das obrigações eleitorais;
II - se do sexo masculino, prova de estar em dia com as obrigações militares;
III - RG e CPF;
IV - uma foto 3x4;
V - declaração de bens em formulários próprio;
VI - atestado médico admissional para exercício do cargo;
VII - comprovante de residência;
VIII - certidão de casamento ou nascimento;
IX - certidão de nascimento de filhos menores;
X - atestado de bons antecedentes;
XI - conta bancária do BANESTES ou Caixa Econômica Federal;
Art. 6º Os atos de nomeação e os de exoneração serão firmados pelo Secretário de Recursos Humanos e publicados no Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Cariacica, e a respectiva posse dar-se-á perante o Secretário de Recursos Humanos.
Art. 7º Os ocupantes de cargos em comissão de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar, somente serão lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido o exercício em qualquer outro setor da Câmara Municipal ou cessão para outros Órgãos Públicos.
Parágrafo único. É vedada qualquer forma de contratação de caráter particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no Gabinete do Vereador, sendo de responsabilidade do titular, o ingresso ou permanência de pessoas em seu Gabinete.
Art. 8º Os cargos de que trata esta Lei serão exercidos em 6 (seis) níveis diferentes de remuneração, constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Não incidem na remuneração dos servidores de que trata o artigo 1º desta Lei, os abonos concedidos aos servidores comissionados da administração da Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 9º A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei, vedada a prestação de serviços extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Cada Gabinete comunicará ao Titular de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica, mensalmente, a frequência dos assessores de Gabinete Parlamentar.
Art. 10 As férias dos servidores referidos nesta Lei serão concedidas a qualquer tempo, observando-se o período aquisitivo, a critério do Titular do Gabinete, através de requerimento do interessado, dirigido ao Secretário de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido, somente após 1 (um) ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término da aquisição.
Art. 11 É fixado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o limite máximo da Verba de Gabinete mensal a ser utilizada para pagamento de AGP – Assessores de Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. (Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
Art. 12 Poderão ser nomeados até 15 (quinze) Assessores de Gabinete Parlamentar, como o mínimo de 06 (seis) Assessores de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do Titular dentre os níveis existentes, respeitando o limite da Verba de Gabinete fixada no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
Art. 13 A exoneração do servidor, por iniciativa do Vereador, será efetivada a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da solicitação.
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão definidos pela Mesa Diretora.
Art. 14 Ensejará representação por falta de decoro parlamentar, nos termos do artigo 227 da Resolução Nº 378/91 e 39 da Lei Orgânica Municipal, a utilização das verbas mencionadas nesta Lei em desacordo com os critérios nela fixados.
Art. 15 Mantêm-se extintos os seguintes cargos da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cariacica e, ainda, os 4 (quatro) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar criados pela Lei Municipal de número 5734/2017.
Descrição do Cargo |
Código |
Assessor Parlamentar |
CL - 2 |
Assessor de Gabinete |
CL - 3 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
CL - 1 |
§ 1º Mantêm-se a redução dos de cargos de apoio Administrativo CL-4, para 03 (três) cargos.
§ 2º Mantêm-se o reajuste de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) sobre a remuneração dos cargos de Encarregado de Apoio Administrativo e Encarregado de Apoio Legislativo CL-4.
Art. 16 Mantêm-se a nomenclatura do cargo de procurador jurídico como CL 0.
Art. 17 Mantêm-se a Tabela Fixadora de Vencimentos criada pela Lei 4.962/2012, com exceção do cargo de assessor de bancada.
Art. 18 As despesas correrão por conta da classificação funcional 01.031.0001.2.002 e natureza de despesa 3.1.90.11.01 - vencimentos e salários; 3.1.90.11.43 - 13º salário; 3.1.90.11.45 - férias abono constitucional; com disponibilidade financeira prevista pela LOA Exercício 2018.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor em 01 de junho de 2018.
Art. 20 Ficam revogadas a Lei nº 4.962, de 26 de dezembro de 2012, a Lei 5386/2015 e a Lei 5734/2017.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
(Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
CÓDIGO |
VALOR |
AGP-0 |
R$ 5.000,00 |
AGP-1 |
R$ 4.120,00 |
AGP-2 |
R$ 3.623,00 |
AGP-3 |
R$ 3.083,00 |
AGP-4 |
R$ 2.000,00 |
AGP-5 |
R$ 1.212,00 |
Cargo
|
Código
|
Quantidade
|
Diretor Geral
|
CL0
|
01
|
Gerência de
Contabilidade e Controladoria Interna
|
CL0
|
03
|
Procurador Jurídico
|
CL0
|
01
|
Assessor Jurídico
|
CL1
|
05
|
Secretário de
Recursos Humanos
|
CL1
|
01
|
Secretário de
Administração
|
CL1
|
01
|
Gerente de
Contabilidade e Finanças
|
CL1
|
01
|
Secretário de
Serviços Gerais e Complemento
|
CL1
|
01
|
Secretário de
Serviço Legislativo
|
CL1
|
01
|
Assessor de
Serviços Administrativos
|
CL1
|
07
|
Assessor Especial
de Plenário
|
CL1
|
02
|
Assessor de
Comunicação
|
CL2
|
02
|
Assessor de
Mecanografia
|
CL2
|
01
|
Assessor de
Comissões
|
CL3
|
02
|
Assessor de
Imprensa
|
CL3
|
03
|
Assessor
Legislativo
|
CL3
|
05
|
Assistente
Legislativo
|
CL3
|
04
|
Encarregado de
Arquivo e Patrimônio
|
CL3
|
02
|
Encarregado de Atas
I (Plenário)
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Atas
II (Comissões)
|
CL3
|
01
|
Encarregado de
Expediente
|
CL3
|
04
|
Encarregado de
Informática
|
CL3
|
03
|
Encarregado de
Material
|
CL3
|
01
|
Encarregado de
Mecanografia
|
CL3
|
02
|
Encarregado de
Recursos Humanos
|
CL3
|
01
|
Encarregado de
Setor de Tesouraria
|
CL3
|
01
|
Encarregado de
Transporte
|
CL3
|
01
|
Encarregado de
Apoio Administrativo
|
CL3 |
03
|
Encarregado de
Apoio Legislativo
|
CL4
|
07
|
Encarregado de
Manutenção
|
CL4
|
04
|
Encarregado
Legislativo
|
CL4
|
08
|
Cargo
|
Descrição
do Cargo
|
AGP
- 0
|
Responsável pela administração do
gabinete em seu todo, incluindo o controle de frequência e relatórios dos
servidores lotados no gabinete.
|
AGP
- 1
|
Acompanhar o parlamentar em
atividades de seu mandato
|
Assessorar na elaboração de
discursos, nas
Entrevistas em geral e nas
manifestações do parlamentar em plenário ou externamente;
|
|
Assessorar o Vereador na fiscalização
do poder executivo;
|
|
Assistir o respectivo vereador nas
áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhes forem requisitadas,
visando a instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das
proposições.
|
|
Atuar no auxílio a execução de
tarefas de secretariado do respectivo vereador e, em especial, atender dentro
ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;
|
|
Conduzir veículo a serviço do mandato
do vereador
|
|
Coordenar a análise de documentos
enviados ou recebidos do município, Estado ou União;
|
|
Coordenar a integração com os demais
gabinetes e unidades administrativas da Câmara, a fim de atender as demandas
existentes.
|
|
Coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
|
|
Coordenar e planejar atividades de
natureza parlamentar em sua área de atuação
|
|
Coordenar o recebimento das demandas
individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda
encaminhada.
|
|
Cumprir outras atividades de apoio
inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
|
|
Informar o vereador das publicações
do Diário Oficial ou Diário oficial Legislativo municipal, sobre matérias
relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
|
|
Outras atividades correlatas.
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais
e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
|
|
Providenciar e organizar a
representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões
|
|
Realizar atendimento e orientação ao
público;
|
|
Realizar vistorias “in loco” com
objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos ou matérias
sujeitas à fiscalização do poder Legislativo Municipal;
|
|
Receber as demandas individuais e
coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;
|
|
AGP
- 2
|
Coordenar o recebimento das demandas
individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda
encaminhada;
|
Conduzir veículo a serviço do mandato
do Vereador;
|
|
Coordenar a tramitação de atos
administrativos e proposições legislativas;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio
inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
|
|
Assistir o respectivo Vereador nas
áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do
processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
|
|
Atuar no auxílio à execução de
tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro
ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;
|
|
Realizar atendimento e orientação ao
público;
|
|
Representar o parlamentar em
audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil, na área de sua especialidade;
|
|
Atuar no auxílio à execução de
tarefas de secretariado do respectivo vereador e, em especial, atender dentro
ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;
|
|
AGP
- 3
|
Realizar vistorias “in loco” com o
objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos ou matérias
sujeitas à fiscalização do poder legislativo Municipal;
|
Elaborar relatório de vistorias e
outras atividades realizadas;
|
|
Conduzir veículo a serviço do mandato
do vereador
|
|
Executar outras atividades internas e
externas à câmara municipal que determinadas pelo vereador no interesse do
bom desempenho de seu mandato
|
|
Coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
|
|
Coordenar a análise de documentos
enviados ou recebidos do município, Estado ou da União;
|
|
Coordenar a tramitação de atos
administrativos e posições legislativas
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais
e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador
|
|
Assessorar o Vereador na fiscalização
do poder executivo
|
|
Efetuar serviços de preparo e
despacho de documentos
|
|
Representar o parlamentar, interna ou
externamente, em reuniões e atividades do mandato;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio
inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
|
|
AGP
- 4
|
Verificar, instruir, preparar e
prestar informações em processos;
|
Procurar a leitura diária dos jornais
e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo vereador;
|
|
Elaborar relatório de vistorias e
outras atividades realizadas;
|
|
Coordenar as pesquisas para
elaboração de projetos de lei;
|
|
Acompanhar o parlamentar em
atividades do seu mandato;
|
|
Preparar a correspondência, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento
destas;
|
|
Efetuar serviços de preparo e
despacho de documentos;
|
|
Outras atividades correlatas;
|
|
AGP
- 5
|
Acompanhar o parlamentar em
atividades do mandato;
|
Receber as demandas individuais e
coletivas da sociedade e encaminhá-las ao vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais
e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
|
|
Preparar a correspondência, mantendo
fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento
destas;
|
|
Efetuar serviço de preparo e despacho
de documentos
|
|
Elaborar expedientes, ofícios,
memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;
|
|
Analisar documentos, acompanhar
processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que
requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio
inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
|
|
Manter o controle físico de material
permanente e de consumo no âmbito parlamentar;
|
|
Outras atividades correlatas;
|