REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

 

LEI Nº 5833, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

CRIA CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído nos Anexos I, II e IV da Lei Municipal nº 4761/2010, no Grupo Ocupacional de Apoio à Área Social, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cariacica, 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Cuidador Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único. As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o seguinte prazo máximo:

 

I – As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observado o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º O cargo criado na forma do artigo anterior será integrante do grupo 7 do anexo I da Lei Municipal nº 4761/2010.

 

Art. 3º Fica acrescido ao Anexo II da Lei Municipal nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo anterior, da seguinte forma:

 

(Redação dada pela Lei n° 6.339/2022)

Cuidador Escolar

II

I

VII

VI

220 (duzentos e vinte)

                                                                                                                        

Art. 4º Fica acrescido ao Anexo V da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta Lei com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

CLASSE

CARGA HORÁRIA

Cuidador Escolar 

 

Acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras de vida autônoma; Cuidar para que os alunos tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele (a) somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como ele entre a pessoa cuidada, a família e a equipe escolar; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa assistida; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que sejam observados; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência, durante a permanência na escola; Acompanhar os alunos em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo; Acompanhar a auxiliar os alunos que fazem uso do transporte adaptado no percurso entra a casa e escola e vice- versa.

Ensino médio completo.

I

40h

Semanais

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para admissão por contrato administrativo, por prazo determinado, em caráter temporário, para o exercício das funções inerentes ao cargo criado no art. 1º desta Lei, até a realização de regular concurso público, que deverá ocorrer em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

 

Parágrafo único. A cada nomeação para provimento temporário ou efetivo do cargo de Cuidador Escolar, deverá a Administração Municipal reduzir um cargo de estagiário que esteja exercendo a referida função.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.