LEI
Nº 6.339, DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.833/2018 E DA LEI N° 5.989/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Ficam criados 28
(vinte e oito) cargos de Assistente de
CMEI, Classe I, e 110 (cento e dez) cargos de Cuidador Escolar, Classe I, na
estrutura administrativa do Município de Cariacica.
Art. 2º Em razão do
disposto no artigo anterior, os anexos II e IV da Lei 4.761, de 07
de janeiro de 2010 ficam alterados na forma do anexo único desta Lei, na parte
em que especifica.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 05 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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