LEI Nº 5.830, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA O ANEXO II DA LEI 5.406/2015 NO QUE DIZ RESPEITO À GRATIFICAÇÃO DO TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I – ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O anexo
II da Lei nº 5.406/2015 passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO BASICO (R$) |
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E TRANSITÓRIO (R$) |
VENCIMENTOS (R$) |
MÉDICO
I – MEDICINA |
20 |
2.475,77 |
3.363,67 |
5.839,44 |
ANALISTA
MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I – ENFERMAGEM |
60 |
2.033,57 |
1.584,00 |
3.617,57 |
CIRURGIÃO
DENTISTA I |
10 |
1.694,64 |
1.840,00 |
3.534,64 |
ANALISTA
MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I – SERVIÇO SOCIAL |
8 |
1.694,64 |
1.840,00 |
3.534,64 |
TÉCNICO
MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I – ENFERMAGEM |
20 |
1.075,04 |
800,00 |
1.875,04 |
AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
10 |
954,00 |
500,00 |
1.454,00 |