REVOGADO PELA LEI N° 6.602/2024

 

LEI Nº 5.830, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI 5.406/2015 NO QUE DIZ RESPEITO À GRATIFICAÇÃO DO TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I – ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo II da Lei nº 5.406/2015 passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO 

QUANTIDADE

VENCIMENTO

BASICO (R$)

GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL E

TRANSITÓRIO

(R$)

VENCIMENTOS

(R$)

 

MÉDICO I – MEDICINA

20

2.475,77

3.363,67

5.839,44

 

ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I – ENFERMAGEM

60

2.033,57

1.584,00

3.617,57

 

CIRURGIÃO DENTISTA I

10

1.694,64

1.840,00

3.534,64

 

ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I – SERVIÇO SOCIAL

8

1.694,64

1.840,00

3.534,64

 

TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I – ENFERMAGEM

20

1.075,04

800,00

1.875,04

 

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

10

954,00

500,00

1.454,00