LEI Nº 5557, DE 08 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES
PÚBLICOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado, para admissão por contrato administrativo, por prazo determinado,
em caráter temporário, para o exercício das seguintes funções e quantitativo:
Auxiliar
administrativo – 195;
Motorista – 13;
Nutricionista – 07;
Técnico de
Informática – 50.
Parágrafo Único. As funções referidas no “caput” deste artigo
são aquelas inerentes aos cargos de auxiliar administrativo, motorista, AMNS I
– Nutrição e TMNM I Informática.
Art. 2º - Ficam extintos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Cariacica, aprovado pela Lei
Municipal nº 4.761/2010, 94 (noventa e quatro) cargos de provimento efetivo de agente
administrativo I, e criados 94 cargos de auxiliar administrativo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n°
138/2023)
Art. 3º - Considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação dos
servidores relacionados no Anexo Único, nas seguintes hipóteses:
a) Licenças médicas;
b) Licenças
maternidade;
c) Servidores à
disposição da justiça;
d) Licenças com
vencimentos;
e) Aposentadorias;
f)
Demissões/exonerações;
g) Atendimento aos
Programas do Governo Federal de Educação Integral desenvolvidos nas Unidades de
Ensino da Rede Municipal de Ensino Público;
h) substituição de servidores
contratados por prazo determinado, em caráter temporário, para atender
excepcional interesse público, enquanto não houver candidatos aprovados em
concurso público de provas ou de provas e títulos, no exercício de 2016.
Art. 4º - As
contratações nos termos desta Lei serão feitas mediante processo seletivo
simplificado, prevendo quantitativo de vagas e/ou possível cadastro de reserva,
por meio de títulos e demais requisitos, obedecida rigorosamente a ordem de
classificação;
I - O edital de
publicação do processo seletivo e os editais de convocação serão publicados no
diário oficial eletrônico do Município;
II - O prazo de duração da contratação fica
limitado a 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por um único e igual período.
Art. 5º - Os servidores contratados na forma desta Lei cumprirão uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo-lhes aplicadas as
normas constantes da Lei Municipal nº 4.922/2012, com alterações posteriores.
Art. 6º - Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica-ES, 08 de
janeiro de 2016.
BRUNO POLEZ COELHO
Prefeito Municipal – em exercício.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.