revogada pela Lei n° 6.540/2023

 

LEI Nº 5.078, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 14 DA LEI Nº 4.922, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 4.922/2012 passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

 

Art. 14. Aplicam-se ao contratado nos termos desta Lei, os seguintes direitos:

 

I - .....................................................................................................

 

VII- gratificação especial destinada aos servidores que operam máquinas pesadas e veículos automotores mistos (ônibus, ambulância, caminhões).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de setembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.