ALTERA TABELA DE COBRANÇA DA
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a tabela de índices para cobrança da
Contribuição de Iluminação Pública instituída pela Lei Municipal nº. 4.157/03
passando a viger aquela que acompanha a presente Lei na forma de anexo único.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de Outubro de 2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de Outubro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO
ÚNICO
TAXA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – POR MÊS
(Redação dada
pela Lei nº 4376/2006)
Grupo
B
CLASSE: Residencial comum |
Faixa Kwh |
Percentual aprovado |
Até 30 |
1,85 |
De 31 à 50 |
2,12 |
de
51 à 70 |
2,83 |
de
71 à100 |
3,57 |
de
101 à 150 |
4,44 |
de
151à 200 |
7,15 |
de
201 à 300 |
9,84 |
de
301 à 400 |
9,99 |
de
401 à 500 |
10,12 |
Acima de 500 |
10,25 |
Grupo
B
Classe: Residencial baixa renda |
|
Faixa Kwh |
Percentual aprovado |
Até 30 |
1,31 |
De 31 à 50 |
1,40 |
De 51 à 70 |
1,69 |
De 71 à 100 |
1,96 |
De 101 à 150 |
2,24 |
De 151 à 200 |
2,52 |
De 201 à 300 |
2,52 |
De 301 à 400 |
2,52 |
De 401 à 500 |
2,52 |
Acima de 500 |
2,52 |
Grupo
B
Classe: Demais classes comércio/ indústria |
|
Faixa Kwh |
Percentual aprovado |
Até 30 |
4,27 |
De 31 à 50 |
4,30 |
De 51 à 70 |
6,15 |
De 71 à 100 |
9,31 |
De 101 à 150 |
11,12 |
De 151 à 200 |
12,38 |
De 201 à 300 |
13,78 |
De 301 à 400 |
14,33 |
De 401 à 500 |
15,06 |
Acima de 500 |
15,51 |
Grupo
A
Residencial alta tensão |
|
Faixa Kwh |
Percentual aprovado |
Até 1000 |
18,00 |
De 1001 à 5000 |
36,00 |
Acima de 5000 |
54,00 |
Grupo
A
Demais classes alta tensão |
|
Faixa kwh |
Percentual aprovado |
Até 1000 |
61,53 |
De 1001 à 5000 |
82,03 |
Acima de 5000 |
164,07 |